Muitas vezes, um cliente atrasa o pagamento de um boleto e nos pede um boleto atualizado. Apesar de isso não ser mais necessário – os bancos já calculam multa e juros de boletos automaticamente, saber o cálculo pode vir a calhar! Afinal, a dívida às vezes pode ser maior do que 30 dias, não é?! Neste post, vamos entender como calcular juros e multa da forma correta!
Entenda as datas
O boleto sempre terá três datas: a data de geração, a data de vencimento e a data de pagamento. Uma quarta data, a data-limite de desconto, também é uma prática possível (ela é comum em boletos de aluguel, por exemplo).
- Data de Geração: é a data em que o boleto foi criado no banco ou no sistema emissor. Atualmente, 100% dos boletos precisam ser registrados para que o banco aceite seu pagamento. Por isso, em geral, a data de criação coincide com a data do seu registro (quando um boleto é gerado por um sistema externo).
- Data de Vencimento: o vencimento de um boleto é o dia-limite para que aquele boleto seja pago sem multa e juros.
- Data de Pagamento: o dia em que efetivamente foi pago.
- Data-limite de Desconto: quando é o caso de boletos de aluguel, em que é ofertado um desconto de x% até uma data (por exemplo: se pagar até o dia 5, você recebe uma bonificação de 10%).
Calculando juros e multa
A melhor forma de calcular a multa e juros de boletos manualmente é separando todas as variáveis. Os juros começam a valer a partir do primeiro dia corrido (mesmo que seja fim de semana) seguinte ao vencimento. Então, coloque em um papel:
- Valor do Vencimento
- Dia do Vencimento
- Dia em que será pago
- Quantidade de dias de uma data até a outra
Um exemplo:
- Valor: R$100,00
- Vencimento: 15/fevereiro
- Pagamento: 18/fevereiro
- Quantidade de dias para juros: 3 dias (16, 17 e 18)
Agora, com estas variáveis, fica fácil. Leia no corpo do boleto os percentuais de multa e juros e pronto. Por exemplo:
- Multa de 2% após o vencimento
- Juros de 0,33% ao dia após o vencimento
Então teremos:
- Multa: 2% de R$100 = R$2,00
- Juros: 0,33% de R$100 por dia = R$0,33/dia x 3 = R$0,99
- Total de multa + juros: R$2,99
- Total a pagar: R$102,99
E pronto! Este será o valor devido para aquele boleto. : )
Dias úteis e vencimento no fim de semana
O sistema bancário não considera os fins de semana como dias úteis, mas sim apenas de segunda a sexta-feira. Por isso, se um boleto vence no fim de semana ou em um feriado, seu pagamento será aceito sem juros e multa no primeiro dia útil subsequente.
Assim, se um boleto tem o vencimento em um feriado, e este feriado cai numa sexta-feira, por exemplo, você poderá pagá-lo na segunda-feira sem problemas. Porém, atente-se! Se você não pagá-lo na segunda-feira, na terça-feira os juros considerados serão de todos os dias de atraso! Aqui vai um exemplo:
- Vencimento: 7/setembro, uma sexta-feira (pagamento até 10/setembro sem multa e juros)
- Pagamento real: 12/setembro
- Multa devida: 2%
- Juros: 5 dias (8, 9, 10, 11 e 12/set)
Outra coisa importante! Os feriados considerados são apenas os federais. Atente-se ao calendário bancário para não perder os vencimentos no meio dos feriados da sua cidade.
Pronto! : )
Agora que você já sabe como atualizar boletos, que tal entender como funciona uma régua de cobrança? 😀