Como calcular multa e juros de boletos atrasados |

Como calcular multa e juros de boletos atrasados

Muitas vezes, um cliente atrasa o pagamento de um boleto e nos pede um boleto atualizado. Apesar de isso não ser mais necessário – os bancos já calculam multa e juros de boletos automaticamente, saber o cálculo pode vir a calhar! Afinal, a dívida às vezes pode ser maior do que 30 dias, não é?! Neste post, vamos entender como calcular juros e multa da forma correta!

Entenda as datas

boleto sempre terá três datas: a data de geração, a data de vencimento e a data de pagamento. Uma quarta data, a data-limite de desconto, também é uma prática possível (ela é comum em boletos de aluguel, por exemplo).

  • Data de Geração: é a data em que o boleto foi criado no banco ou no sistema emissor. Atualmente, 100% dos boletos precisam ser registrados para que o banco aceite seu pagamento. Por isso, em geral, a data de criação coincide com a data do seu registro (quando um boleto é gerado por um sistema externo).
  • Data de Vencimento: o vencimento de um boleto é o dia-limite para que aquele boleto seja pago sem multa e juros.
  • Data de Pagamento: o dia em que efetivamente foi pago.
  • Data-limite de Desconto: quando é o caso de boletos de aluguel, em que é ofertado um desconto de x% até uma data (por exemplo: se pagar até o dia 5, você recebe uma bonificação de 10%).

Calculando juros e multa

A melhor forma de calcular a multa e juros de boletos manualmente é separando todas as variáveis. Os juros começam a valer a partir do primeiro dia corrido (mesmo que seja fim de semana) seguinte ao vencimento. Então, coloque em um papel:

  • Valor do Vencimento
  • Dia do Vencimento
  • Dia em que será pago
  • Quantidade de dias de uma data até a outra

Um exemplo:

  • Valor: R$100,00
  • Vencimento: 15/fevereiro
  • Pagamento: 18/fevereiro
  • Quantidade de dias para juros: 3 dias (16, 17 e 18)

Agora, com estas variáveis, fica fácil. Leia no corpo do boleto os percentuais de multa e juros e pronto. Por exemplo:

  • Multa de 2% após o vencimento
  • Juros de 0,33% ao dia após o vencimento

Então teremos:

  • Multa: 2% de R$100 = R$2,00
  • Juros: 0,33% de R$100 por dia = R$0,33/dia x 3 = R$0,99
  • Total de multa + juros: R$2,99
  • Total a pagar: R$102,99

E pronto! Este será o valor devido para aquele boleto. : )

Dias úteis e vencimento no fim de semana

O sistema bancário não considera os fins de semana como dias úteis, mas sim apenas de segunda a sexta-feira. Por isso, se um boleto vence no fim de semana ou em um feriado, seu pagamento será aceito sem juros e multa no primeiro dia útil subsequente.

Assim, se um boleto tem o vencimento em um feriado, e este feriado cai numa sexta-feira, por exemplo, você poderá pagá-lo na segunda-feira sem problemas. Porém, atente-se! Se você não pagá-lo na segunda-feira, na terça-feira os juros considerados serão de todos os dias de atraso! Aqui vai um exemplo:

  • Vencimento: 7/setembro, uma sexta-feira (pagamento até 10/setembro sem multa e juros)
  • Pagamento real: 12/setembro
  • Multa devida: 2%
  • Juros: 5 dias (8, 9, 10, 11 e 12/set)

Outra coisa importante! Os feriados considerados são apenas os federais. Atente-se ao calendário bancário para não perder os vencimentos no meio dos feriados da sua cidade.

Pronto! : )

Agora que você já sabe como atualizar boletos, que tal entender como funciona uma régua de cobrança? 😀

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