Cálculo do salário proporcional no mês de admissão |

Cálculo do salário proporcional no mês de admissão

Neste artigo, vamos entender como efetuar o cálculo do salário proporcional de um colaborador contratado via CLT. Este tema gera bastante confusão, especialmente porque houve uma mudança de entendimento em meados de 2014, com o lançamento do e-Social. Isso fez com que os contadores ficassem divividos: alguns ainda consideram que todos os meses possuem 30 dias, e outros já consideram a abordagem moderna (que os meses podem ter de 28 a 31 dias).

O artigo 64 da CLT prevê o seguinte:

Art. 64 – O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

Na prática, este artigo mais complica do que ajuda. Isso porque ele dá a entender que o mês sempre tem 30 dias (caso ele tenha 31), a menos que ele tenha 28 ou 29.

Por que isso é importante?

Efetuar o cálculo da proporção corretamente é importante para que nenhuma das partes seja onerada – nem a empresa nem o colaborador. Imagine que você considera um mês sempre como 30 dias, e um colaborador é admitido no dia 29 de janeiro. Ele trabalhará por 3 dias, mas receberia apenas por 2 nesta situação.

O problema é que, normalizando todos os meses com 30 dias, há sempre uma divergência entre a realidade e o cálculo – a menos, é claro, que o mês possua 30 dias. Vamos explorar algumas situações com base de cálculo em 30 dias (o salário-base será sempre R$3000, para facilitar; com a base em 30 dias, teremos o salário-dia de R$100):

  • Admissão em 21/02/2020 (mês com 29 dias)
    Possibilidade 1: o colaborador recebe por 9 dias de 30, ou seja, R$900.
    Possibilidade 2: o colaborador recebe por 10 dias (20 a 30), ou seja, R$1000, mesmo tendo trabalhado 9.
    Realidade/Cálculo mais atual: salário-dia em fevereiro: (3000 / 29) = R$103,44
    9 dias trabalhados x salário dia = R$931,03
  • Admissão em 26/01/2020 (mês com 31 dias)
    Possibilidade 1: o colaborador recebe por 5 dias de 30, ou seja, R$500.
    Possibilidade 2: o colaborador recebe por 6 dias (26 a 31), ou seja, R$600.
    Realidade/Cálculo mais atual : salário dia em janeiro: (3000 / 31) = R$96,77
    6 dias trabalhados x salário dia = R$580,64

Além do entendimento atual, os cálculos expõe um problema: não há situação em que a base de cálculo para 30 dias esteja alinhada com a realidade. Ou o colaborador ou a empresa serão onerados por este cáclulo. Sua aplicabilidade portanto, cai em descrédito hoje, já que sistemas são capazes de realizar esta conta muito facilmente.

E agora, como fazer?

A sua contabilidade é sempre quem deve decidir o caminho. Sistemas como o Nimbly fazem todos os cálculos automaticamente para que esta divergência não exista. No nosso caso, aceitamos os dois cálculos (trintista e mensalista, o mais atual), mas em fevereiro ainda considerarmos os dias do mês – a disparidade do cálculo será muito grande em fevereiro.

E se você ainda não é nosso cliente, você também pode utilizar nossa calculadora para facilitar sua vida.

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