A CLT garante um período de 30 dias de férias a cada ano trabalhado do colaborador. Porém, ele não precisa necessariamente tirar os dias: ele pode receber até 1/3 do período em dinheiro. Ou seja: 10 dias de férias podem ser recebidos em dinheiro ao invés de gozados.
Em caso de férias proporcionais, isso também acontece: se o colaborador tem 20 dias de direito, ele pode gozar de 14 e obter 6 dias como abono, por exemplo. Aprenda, neste artigo, como efetuar este cálculo.
Base salarial
Para começar, você deve encontrar a base salarial das férias. Ela é equivalente ao salário atual do colaborador caso ele já tenha completado 12 meses na empresa. Caso contrário, você deve contar há quantos meses ele está na empresa e fazer a proporção (dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses). Exemplo:
- Colaborador está há 10 meses na empresa, e o salário é de R$2000. Neste caso, a base das férias será de 10 / 12 * R$2.000 = R$1666,67
Um detalhe importante é que estamos cobertos pela CLT. Por isso, nada é tão simples quanto parece. Neste caso, a complicação é o número “10”. O número de meses trabalhados pelo colaborador é considerado da seguinte forma: se o colaborador trabalhou por 14 dias na empresa, então considera-se “1” mês. Se ele trabalhou por 1 mês e 15 dias, portanto, considera-se 2 meses. Por outro lado, se ele trabalhou por 6 meses e 13 dias, são considerados apenas 6 meses.
Considera-se, também, a data de início (admissão), e não o dia do mês. Portanto, se o colaborador entrou no dia 20/setembro, em 4/outubro ele passa a ter direito ao seu primeiro mês de férias.
Cálculo do abono
O abono é simples: basta multiplicar o equivalente a “1 dia” de férias pelo salário bruto do colaborador. Aqui tem um detalhe importante: o abono tem como base os dias de férias, e não os dias do mês. Portanto, a base é sempre 1/30 do salário das férias (calculado acima) – independente dos dias do mês em que o abono foi pago. Isso se deve ao fato do abono ser referente aos dias de férias, e não ao mês trabalhado!
No exemplo, vamos imaginar que sejam pagos 5 dias de abono no exemplo acima.
- Salário: R$2.000,00
- Salário de 1 dia: R$2.000 / 30 dias = R$66,67
- Abono: 5 dias * R$66,67 = R$333,33
É isso! Agora, entenda melhor como calcular o salário proporcional na admissão do colaborador! : )